AÍDA CURI - Site oficial.
A VERDADEIRA HISTÓRIA
O CRIME.
A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
A DETENÇÃO DOS IMPLICADOS.
A PERÍCIA CRIMINAL.
O INQUÉRITO POLICIAL.
O JULGAMENTO DOS RÉUS.
A IMPRONÚNCIA, DECIDIDA PELO JUIZ SOUSA NETO.
A AÇÃO FIRME E INTRANSIGENTE DO PROMOTOR MAURÍLIO BRUNO.
O PARECER DECISIVO DO CURADOR CORDEIRO GUERRA:
"Retornem os réus absolvidos ao Tribunal do Júri!"
JULGAMENTOS ADIADOS.
O PRIMEIRO, O SEGUNDO, E O TERCEIRO JULGAMENTO.
OUTROS DETALHES RELEVANTES...
CRONOLOGIA DOS FATOS - Parte 1
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14 de julho de 1958: por volta de 9 horas da noite, um corpo cai na calçada em frente ao Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, nº 3388, em Copacabana. Aída Curi, uma jovem de 18 anos, havia sido lançada do terraço, situado no 13º andar do prédio da Avenida Atlântica, nº 3388, em Copacabana.
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O comissário Marques Peixoto, de plantão no 12º Distrito Policial, comparece ao local e, de pronto, convoca a Perícia do Instituto de Criminalística.
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A primeira impressão, retratada nas primeiras manchetes dos jornais, foi a de ter havido um "suicídio".
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Coube ao perito criminal Seraphim da Silva Pimentel, após haver examinado detidamente o corpo de Aída Curi, excluir a hipótese de suicídio. Houve, de acordo com a conclusão do perito Pimentel, um HOMICÍDIO QUALIFICADO!
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Segundo matéria publicada no jornal "Diário da Noite" de 17 de julho de 1960, "o Instituto Médico Legal forneceu informações ao detetive Wagner, atestando, de acordo com o Laudo Cadavérico, ter Aída fraturado todas as costelas do lado direito e superiores, ruptura do diafragma, com deslocamento do fígado para o tórax; estraçalhamento dos pulmões, bacia fraturada, ruptura interna das coxas e crânio esfacelado".
Edifício Rio Nobre, o mais alto.
O perito Seraphim da Silva Pimental examina o corpo de Aída Curi.
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Em matéria sob o título "REPÓRTER MANDA PRENDER", o jornal "Diário Carioca" relata como o trabalho da reportagem contribuiu para que a Polícia chegasse aos nomes dos suspeitos Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, o porteiro Antônio João de Sousa, e o menor Cássio Murilo.
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O Promotor Marcelo Domingues é designado pela Procuradoria da República para acompanhar o Inquérito Policial no 12º D.P.
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22 de julho de 1958 – ACAREAÇÃO DOS IMPLICADOS. A acareação dos implicados na morte de Aída Curi, o menor Cássio Murilo Ferreira da Silva, Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, Manuel Antônio da Silva Costa, e o porteiro Antônio João de Sousa, foi realizada na 12ª DP e presidida pelo Delegado Valdir Matos Dias. O interrogatório, que teve início às 17 horas e só terminou às 23h50, foi assistido pelo Curador de Menores, Dr. José Vicente Pereira, pelo Promotor Público, Marcelo Domingues, pelo advogado do menor Cássio Murilo, Dr. Celso Nascimento, e também pelo advogado da família de Aída Curi, Dr. José Valadão.
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27 de julho de 1958 (domingo) - Os implicados na morte de Aída Curi SÃO DETIDOS, enquanto depunham no 12º DP, diante do Delegado Valdir de Matos Dias: o menor Cássio Murilo Ferreira da Silva (16 anos), Ronaldo Guilherme de Sousa Castro (19 anos), Manuel Antônio da Silva Costa e o porteiro Antônio João de Sousa (27 anos). A ordem de detenção partiu do Chefe da Polícia do Distrito Federal, Amaury Kruel - depois de este ter conversado com o Sr. Sílvio Terra, diretor da Divisão de Polícia-Técnica, com o Sr. Eugênio Lapagesse, diretor do Instituto de Criminalística, e com o Dr. Jessé de Paiva, diretor do Instituto Médico-Legal. Com os elementos materiais apresentados, ficou patente a culpabilidade dos acusados, o que fez o Chefe da Polícia Amaury Kruel determinar a detenção imediata de todos eles. Cássio Murilo Ferreira da Silva, por ser menor, foi encaminhado à Delegacia de Menores, e, depois, foi internado no Pavilhão Anchieta, do SAM (Serviço de Assistência ao Menor).
(Foto do jornal "DIÁRIO DA NOITE", de 23 de julho de 1958.)
O menor Cássio Murilo chega à 12ª DP, para a acareação, acompanhado do seu advogado, Dr. Celso Nascimento.
(Foto e texto da revista "O Cruzeiro", de 6 de fevereiro de 1960.)
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O advogado Wilson Lopes dos Santos, patrono de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, impetra “habeas corpus” junto ao Tribunal de Justiça, contra o ato do Chefe de Polícia, General Amaury Kruel, alegando que um Chefe de Polícia não tem poder para prender preventivamente ninguém. Afirmou o advogado que, de acordo com o parágrafo 20 do Artigo 141 da Constituição Federal, alguém só pode ser preso em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade judicial competente. A impetração do “habeas corpus”, no entanto, foi, logo em seguida, prejudicada, tendo em vista a decretação da prisão preventiva pelo Juiz Astério Aprígio Machado de Melo, da 1ª Vara Criminal.
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30 de julho de 1958. O Juiz Astério Aprígio Machado de Melo, sumariante da 1ª Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, decreta a PRISÃO PREVENTIVA do porteiro Antônio João de Sousa e de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro. (ÍNTEGRA do Despacho do Juiz Astério Aprígio Machado de Melo, decretando a prisão preventiva.)
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30 de julho de 1958. O jornal "Diário da Noite" publica DECLARAÇÃO de Dom Hélder Câmara, Arcebispo Auxiliar do Rio de Janeiro, escrita de próprio punho, sobre Aída Curi. A declaração de Dom Hélder mereceu uma manifestação do Reitor Pedro Calmon.
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Matéria do jornal DIÁRIO DA NOITE do dia 31 de julho de 1958, elaborada pelo repórter VÍCTOR MARIANO, faz referência à declaração de Dom Hélder:
“De nobre, de belo, redimindo a própria espécie humana dos seus muitos erros e seus desatinos, só uma coisa esplende em toda esta imunda história: a fibra, a dignidade, a decência da mocinha que preferiu morrer a perder sua virtude.
Estamos de coração aberto com D. Hélder, quando o ilustre prelado indica vários pontos de contato entre Aída Curi e Santa Maria Goretti. Uma e outra deram à honra uma significação tão alta que chega a ser divina.”
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31 de julho de 1958 (sexta-feira) - RECONSTITUIÇÃO. A reconstituição teve início às 20h45. Estiveram presentes o sr. Sílvio Terra, Diretor da Divisão de Polícia Técnica; o sr. Eugênio Lapagesse, Diretor do Instituto de Criminalística; o Promotor Marcelo Domingues; os peritos Murilo Sampaio, Vilanova, Macedo Soares, Josué Lima e Aênio Gonçalves, Gusmão e Josué. Presentes também o delegado Valdir de Matos Dias, titular do 12º Distrito Policial, os detetives Wagner, Emil, Barroso, Belém e Ari, do 12º DP; o detetive Valdir, da Divisão de Polícia Técnica, o comissário Araújo, do 12º DP e o legista Mário Martins Rodrigues. Presentes também os advogados dos acusados e o da família da vítima. Participaram da reconstituição os três acusados: Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, o menor Cássio Murilo Ferreira da Silva (16 anos), e o porteiro Antônio João de Sousa. Para representar o papel de Aída Curi, a senhorita Teresinha Pereira.
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1º de agosto de 1958. O advogado Celso Nascimento, defensor de Cássio Murilo, o menor implicado na morte de Aída Curi, declara a Reconstituição como inválida! E explica as RAZÕES que vê para a nulidade jurídica da Reconstituição.
Advogado Celso Nascimento
Reitor Pedro Calmon
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O delegado Valdir de Matos Dias, do 12° DP, em cuja jurisdição aconteceu o crime de Aída Curi, e que dirigiu a Reconstituição, refuta as "razões" alegadas pelo advogado Celso Nascimento, que afirmava ser nula juridicamente, a Reconstituição. De acordo com o delegado, o próprio Diretor do Instituto de Criminalística esteve presente na Reconstituição. Se por um lado, continuou o delegado, o perito Serafim Pimentel, que esteve, por primeiro, no local, não esteve presente na Reconstituição, foi o autor do laudo que será anexado ao processo, tendo o sr. Murilo Sampaio, que orientou a reconstituição, assinado como segundo perito.
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1º de agosto de 1958. O Laudo do Instituto de Criminalística, composto de nove páginas datilografadas, é entregue ao Delegado do 12º D.P., Valdir de Matos Dias. Elaboraram o Laudo os peritos criminais Serafim da Silva Pimentel e Murilo Vieira Sampaio, sob a supervisão do Diretor do Instituto de Criminalística, Eugênio Lapagesse. No Laudo, o suicídio de Aída Curi foi descartado como materialmente impossível. Aída Curi foi atirada horizontalmente, do terraço do edifício, por um ou mais agressores.
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9 de agosto de 1958. Publicado, no jornal "Diário Carioca", ÍNTEGRA do Laudo De Exame de Estudo Reconstitutivo da Morte de Aída Curi.
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11 de agosto de 1958. Terminado o Inquérito Policial, que durou 25 dias, o Delegado Valdir de Matos Dias, titular do 12ª Distrito Policial, envia Relatório ao Juiz da 1ª Vara Criminal, responsabilizando como autores de tentativa de estupro e homicídio de Aída Curi, o menor Cássio Murilo Ferreira da Silva, Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, e o porteiro Antônio João de Sousa. Em relação ao menor Cássio, afirmou o delegado estar ele sujeito à legislação de menores. Recebeu o processo o Juiz Sumariante, Astério Aprigio Machado de Melo. Os dois volumes dos Autos contêm 370 páginas, com depoimentos, provas periciais e outros documentos comuns à formação de um processo criminal. O relatório que acompanha os autos é composto de seis laudas datilografadas. O Curador de Menores José Vicente Ferreira e o Promotor Marcelo Domingues acompanharam todo o curso do Inquérito Policial.
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No Relatório do Delegado Valdir de Matos Dias, o crime de que estão sendo acusados os indiciados está baseado no artigo 121 do Código Penal (matar alguém), parágrafos 2º e 3º, combinado com os artigos 213 (constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça) e 226, número 1 (se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas), combinado com o artigo 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas).
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18 de agosto de 1958: apresentação da DENÚNCIA, pelo Ministério Público, à 1ª Vara Criminal, contra Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, Antônio João de Sousa e Manuel Antônio, envolvidos no crime que teve como consequência a morte de Aída Curi.
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26 de agosto de 1958. O jornal "Diário da Noite" publica a notícia de que o advogado de defesa do menor Cássio Murilo, Dr. Celso Nascimento, se afastou da causa, por motivos não tornados públicos. A família do menor contrata os serviços profissionais do criminalista Dr. Carlos de Araújo Lima.
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3 de setembro de 1958. Tem início, na 1ª Vara Criminal, do 1º Tribunal do Júri, o SUMÁRIO DE CULPA de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, Antônio João de Sousa e Manuel Antônio da Silva Costa, denunciados como responsáveis pela morte de Aída Curi. A audiência é presidida pelo Juiz Astério Aprígio Machado de Melo. Várias testemunhas, arroladas pelo Ministério Público, depuseram, entre elas Cássio Murilo e Ione Arruda Gomes, que estava com Aída quando as duas foram abordadas por rapazes. O primeiro a ser inquirido pelo magistrado foi Manoel Antônio da silva, que disse ter 18 anos, ser natural de Portugal e ter chegado ao Rio de Janeiro no dia 1º de abril de 1954. Disse que conheceu Aída por intermédio de Ronaldo e que, por ordem deste foi ao Edifício Rio Nobre chamar Cássio Murilo, que arranjou, nesse edifício, um apartamento para onde Aída foi levada.
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11 de setembro de 1958. Continuação do Sumário de Culpa. Depuseram "Luis Bethoven (cujo depoimento na Polícia levou o delegado Valdir a indiciar os quatro assassinos de Aída Curi) e Sueli Weidt, que estava em companhia de Luis Bethoven.
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17 de setembro de 1958. Prosseguimento do Sumário de Culpa. Depõem o Coronel-Aviador Henrique Castro Neves e o irmão da vítima, Nelson Curi. Nélson Curi depôs apenas como “testemunha informante”. Segundo contou, naquele dia, chegou em casa por volta das 22 horas e viu sua mãe acordada e aflita com a ausência de Aída, que costumava chegar em casa, do curso de datilografia, entre 19h30 e 20h. Nélson Curi saiu, então, de carro, para procurar Aída, e foi até Copacabana, na rua Miguel Lemos, onde ficava o curso. Na Avenida Atlântica, próximo à rua Djalma Ulrich, avistou um aglomerado de pessoas e, ao chegar perto, viu a sua irmã morta. O Coronel-Aviador, morador do edifício onde ocorreu a morte de Aída, em seu depoimento, declarou que poucos minutos antes das 21 horas, ouviu um barulho estranho produzido no vidro da janela da sala do seu apartamento.
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1 de outubro de 1958. O faxineiro do Edifício Rio Nobre (onde se desenrolaram os acontecimentos que culminaram na morte de Aída Curi), João Teles da Silva, ameaçado, depõe em juízo. MATÉRIA do jornal Diário Carioca, de quinta-feira, 2 de outubro de 1958.
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3 de janeiro de 1959. A Imprensa noticia que o faxineiro do Edifício Rio Nobre, João Teles da Silva, dizendo-se ameaçado por parentes e amigos do coronel Adauto Esmeraldo, padrasto de Cássio Murilo Ferreira da Silva, o menor implicado na morte de Aída Curi, apresentou queixa-crime contra eles, correndo o processo na 8ª Vara Criminal.
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2 de fevereiro de 1959. O Promotor Maurílio Bruno de Oliveira Firmo, em exercício na 1ª Vara Criminal, apresenta, ao Juiz-Presidente do 1º Tribunal do Júri, as alegações finais no processo a que respondem como autores da morte de Aída Curi, Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, Antônio João de Sousa e Manuel Antônio da Silva. (ÍNTEGRA do despacho exarado pelo Promotor Maurílio Bruno, publicada no Jornal do Brasil de 3 de fevereiro de 1959.)
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6 de fevereiro de 1959: Sentença de IMPRONÚNCIA, prolatada pelo juiz José Joaquim de Souza Neto, presidente do 1º Tribunal do Júri. (Significado de "impronúncia".)
(Foto da revista "O CRUZEIRO", de 23 de maio de 1959)
Promotor Maurílio Bruno.
Juiz José Joaquim de Sousa Neto
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Juntamente com a IMPRONÚNCIA, o Juiz Souza Neto REVOGA A "PRISÃO PREVENTIVA" dos acusados. Com a Impronúncia e a revogação da "prisão preventiva", três dos implicados ganham a liberdade, no dia 12 de fevereiro de 1959: Ronaldo Guilherme de Castro, o porteiro Antônio João de Sousa e Manoel Antônio da Costa. Estiveram na Casa de Detenção da rua Frei Caneca, com o Alvará de Soltura, os advogados Wilson Lopes dos Santos (advogado de Ronaldo), Leôncio de Aguiar Vasconcelos e Augusto Tompson (advogados do porteiro).
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AS RAZÕES ALEGADAS pelo Juiz Joaquim de Sousa Neto para a IMPRONÚNCIA.
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ÍNTEGRA DA "SUSTENTAÇÃO DA IMPRONÚNCIA" pelo Juiz Joaquim de Sousa Neto.
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Nélson Curi, irmão mais velho de Aída Curi, rebate uma das alegações do Juiz Sousa Neto para a Impronúncia dos acusados pela morte de sua irmã: a de que sua família "fosse rica", e a de que "a mãe de Aída não é miserável no sentido legal", deixando, assim, o crime de ser de ação pública. Segundo Nélson Curi, a sua mãe realmente é proprietária de um terreno em Minas Gerais, onde supostamente existiria cristais de rocha. O terreno foi uma herança de seu pai e está praticamente abandonado, por absoluta impossibilidade, por parte da família, de explorá-lo. A mãe de Aída, por falta de recursos financeiros, ao chegar ao Rio de Janeiro, foi trabalhar na Escola Moreira, na Rua 24 de Maio, 337, estabelecimento em que os irmãos pequenos de Aída ficaram internados por conta da Prefeitura. E Aída foi internada no Educandário Gonçalves de Araújo, em São Cristóvão, por conta da Irmandade da Candelária. Alegou também Nélson Curi que o carro que possui é de pouco valor e foi adquirido com financiamento. E a loja referida no Despacho da Impronúncia, é modesta, pequena, de roupas. A miserabilidade da sua mãe, insistiu Nélson Curi, foi provada no Inquérito Policial, de acordo com o que prescreve a legislação penal.
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O advogado Alfredo Tranjan intermedeia, em seu escritório, um encontro entre o Juiz Sousa Neto e o Coronel Adauto Esmeraldo, padrasto de Cássio Murilo Ferreira da Silva, o menor implicado na morte de Aída Curi. O advogado alegou ser amigo de ambos e que o encontro foi em seu escritório, a portas abertas, com os três advogados, que lá militam, trabalhando normalmente e atendendo a seus clientes. O coronel estava acompanhado de Dona Cacilda Soares Ferreira da Silva, mãe de Cássio Murilo e de Maria José, amiga do casal. O advogado Alfredo Tranjan disse não ter visto nada demais nesse encontro, já que Cássio Murilo, por ser menor, não seria julgado pelo Juiz Sousa Neto. Estranho seria, continuou, se fosse um encontro secreto com os pais de Ronaldo ou com os pais do porteiro.
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MANIFESTAÇÃO do Promotor Mário Tobias Figueira de Melo sobre a decisão do Juiz Sousa Neto, de impronunciar e soltar os acusados da morte de Aída Curi.
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13 de fevereiro de 1959. O Promotor Maurílio Bruno entra com RECURSO contra a sentença de Impronúncia, contra a anulação do processo relativo aos crimes sexuais, e contra a revogação da prisão preventiva, já que os indiciados haviam sido denunciados como responsáveis por crime de homicídio qualificado, com pena máxima é de 30 anos. De acordo com o Promotor Maurílio Bruno, "a pena cominada aos réus é superior a oito anos de reclusão e, assim, o magistrado, mesmo a requerimento das partes, não poderia libertar os implicados".
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Rebatendo a argumentação do Promotor Maurílio Bruno, o Juiz Sousa Neto exarou um despacho que dizia o seguinte: "Os réus não foram presos em flagrante. A prisão preventiva, pela Lei, pode ser revogada em qualquer fase do processo. Ficou evidenciado, com o encerramento da instrução criminal, que os fundamentos da prisão preventiva desapareceram. Aliás, para mim, esses fundamentos nunca existiram. Assim, é evidente que a prisão não pode ser mantida."
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11 de março de 1959. O Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal, Sr. Cândido de Oliveira Neto, entrega Parecer ao Desembargador Sadi de Gusmão, para ser encaminhado ao Conselho de Justiça, solicitando a cassação da medida que pôs em liberdade Ronaldo Guilherme de Castro e Antônio João de Sousa.
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12 de março de 1959. O Conselho de Justiça realiza uma sessão secreta para julgar a reclamação do Promotor Maurílio Bruno contra a decisão do Juiz Souza Neto, Presidente do Primeiro Tribunal do Júri, que impronunciou os acusados pela morte de Aída Curi, Ronaldo Guilherme de Souza Castro e Antônio João de Sousa. O Desembargador Sadi de Gusmão foi o relator da matéria. O Conselho foi presidido pelo Desembargador Homero Pinho, Presidente do Tribunal de Justiça.
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12 de março de 1959. Aceitando o parecer do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Dr. Cândido de Oliveira Neto, o Conselho de Justiça revoga o despacho do Juiz Souza Neto, que deu liberdade a Ronaldo Guilherme de Sousa e Antônio João de Sousa. E, por unanimidade, o Conselho de Justiça decide restabelecer a prisão preventiva de Ronaldo Guilherme de Sousa e do porteiro Antônio João de Sousa. O presidente do Conselho de Justiça, Desembargador Homero Pinho, manda expedir a ordem de prisão, que é enviada ao Chefe de Polícia. Sobre o mérito da decisão, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador Sady Cardoso de Gusmão, esclareceu que esta se alicerçou no fato de ser vedado ao juiz, de acordo com o Código de Processo Penal, revogar a prisão preventiva quando a pena a que estão sujeitos os acusados for superior a 8 anos de reclusão. Além disso, continuou, o despacho do Dr. Sousa Neto, de escassa fundamentação, choca-se com o espírito da lei.
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O Procurador-Geral do Distrito Federal, dr. Cândido de Oliveira Neto, em seu Parecer, esclareceu que a revogação da prisão preventiva do porteiro Antônio João de Sousa e de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro representou abuso de poder e subversão da ordem processual. Assinalou que o referido despacho equivale à concessão de habeas-corpus e assim é recorrível, na forma do que dispõe o artigo 585, nº10 do Código de Processo Penal.
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Falando à Imprensa, disse o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador Sady Cardoso de Gusmão, relator do Recurso: "A resolução foi tomada por unanimidade, e tendo em vista que, de acordo com o estabelecido na lei processual, não poderia o juiz relaxar a prisão preventiva, porque as penas a que estão sujeitos os réus são todas superiores a oito anos de reclusão".
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Ordens do Chefe de Polícia do DFSP, Gen. Amauri Kruel são expedidas diretamente ao delegado de Vigilância e Captura, solicitando a urgente execução da ordem do presidente do Conselho de Justiça, no sentido de que Ronaldo Guilherme de Sousa Castro e Antônio João de Sousa, o porteiro, fossem imediatamente detidos.
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28 de fevereiro de 1959. A Imprensa noticia que Cássio Murilo, o menor envolvido na morte de Aída Curi, ao saber da Impronúncia de Ronaldo e do porteiro, ficou revoltado, considerando injusta a decisão do juiz Sousa Neto e por entender que seria o único a pagar pela morte de Aída Curi. Promoveu distúrbios no SAM da Ilha do Governador, onde estava custodiado, espancando companheiros e insultando elementos da administração. Devido a isso, foi transferido para o SAM do bairro de São Cristóvão.
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Ronaldo Guilherme de Souza Castro é recolhido ao Presídio Policial da rua Frei Caneca, na manhã de uma segunda-feira, 16 de março de 1959, por decisão do Conselho de Sentença.
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19 de março de 1959. O advogado Wilson Lopes dos Santos apresenta, ao Supremo Tribunal Federal, o pedido de habeas-corpus em favor de Ronaldo Guilherme de Castro, recolhido ao Presídio Policial da rua Frei Caneca, no dia 16 de março, por determinação do Conselho de Justiça.
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De acordo com informações do advogado Leôncio Aguiar prestadas ao Jornal do Brasil em 19 de março, uma minuta de habeas-corpus, para seu constituinte Antônio João de Sousa, estaria sendo preparada, para ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.
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21 de março de 1959. Dom Jaime de Barros Câmara, Arcebispo do Rio de Janeiro, recebe, em audiência no Palácio São Joaquim, a mãe de Aída Curi, Dona Jamila Curi, e o advogado da família, Dr. José Valadão. A Sra. Jamila Curi estava também acompanhada de um dos filhos, Roberto Curi, e de uma amiga, a Sra. Flora dos Santos Moreira, subdiretora do internato em que ela trabalhou e foi recebida com os quatro filhos pequenos. A pedido do advogado Dr. José Valadão, Dom Jaime prometeu dar um depoimento por escrito sobre Aída Curi, a quem ele conheceu pessoalmente por ocasião de dois Retiros Espirituais que ministrou no Educandário Gonçalves de Araújo, internato onde Aída estudava.
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Na tarde do dia 23 de março de 1959, o porteiro Antônio João Souza, vindo de Campina Grande (Paraíba), para onde havia viajado, apresenta-se ao Delegado de Vigilância e Captura - sendo, logo depois, levado para o presídio da rua Frei Caneca.
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24 de março de 1959. Dom Jaime de Barros Câmara, Arcebispo do Rio de Janeiro, envia CARTA ao advogado da família de Aída Curi, Dr. José Valadão, falando sobre Aída Curi.
Dom Jaime de Barros Câmara
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25 de março de 1959. A Sra. Cacilda Soares Ferreira da Silva, mãe de Cássio Murilo, o menor envolvido na morte de Aída Curi, envia CARTA à Sra. Jamila Jacob Curi, mãe de Aída Curi.
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20 de abril de 1959. O Juiz Sousa Neto, presidente do 1º Tribunal do Júri, encaminha ao Tribunal de Justiça o processo referente à morte de Aída Curi, bem como as argumentações nas quais se baseou para manter a sentença, tão discutida, de Impronúncia dos acusados Ronaldo Guilherme de Sousa Castro e Antônio João de Sousa.
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30 de abril de 1959. O Curador João Baptista Cordeiro Guerra, designado pelo Procurador Geral do Distrito Federal, Cândido de Oliveira Neto, apresenta o seu Parecer a respeito do recurso em sentido estrito, interposto pelo Promotor Maurílio Bruno, relativo à Impronúncia do Juiz Sousa Neto. (ÍNTEGRA do Parecer do Curador Cordeiro Guerra.) (Ver mais detalhes.)
(Foto da revista "O CRUZEIRO", de 23 de maio de 1959)
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11 de maio de 1959: é distribuído, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o Recurso contra a decisão do Juiz Sousa Neto, que impronunciou os acusados do assassinato de Aída Curi. Relator: Desembargador Milton Barcelos, que preside a 1ª Câmara Criminal. Revisores: os Desembargadores Mourão Roussel e Faustino Nascimento.
Manchete de "O CRUZEIRO" de 23 de maio de 1959:
David Nasser na batalha de esclarecimento:
CORDEIRO GUERRA FULMINA A IMPRONÚNCIA.
Num trabalho dos mais estafantes, após coligir dados em mais de 900 páginas do processo, o Curador Cordeiro Guerra focaliza a situação em que o Juiz Sousa Neto impronunciou os acusados e a própria situação dos réus. Dificilmente se terá notícia de pesquisa jurídica de tanta profundidade, baseada exclusivamente nas provas dos autos e nos depoimentos dos próprios acusados. É um tremendo libelo contra a atitude do juiz. É a prova cabal da participação de Ronaldo, de Antônio João e de Cássio Murilo, a quem o curador identifica apenas pelas iniciais (C. M.), ele, embora prove sua participação, preferiu não tecer considerações, já que se trata de menor, livre da jurisdição do Tribunal do Júri.
(Fotos da revista "O Cruzeiro", de 2 de maio de 1959.)
Cândido de Oliveira Neto,
Procurador-Geral do Distrito Federal.
Curador Cordeiro Guerra
Desembargador Mílton Barcelos
Desembargador Mourão Russel
Desembargador Faustino Nascimento
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22 de junho de 1959: quatro meses depois da Impronúncia, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, reunida em sessão, acata o Parecer do Procurador-Geral, Cândido de Oliveira, reforma a sentença de Impronúncia e rechaça a anulação do Processo. A 1ª Câmara Criminal decidiu pronunciar os acusados Ronaldo Guilherme de Sousa Castro e Antônio João de Sousa, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de estupro e atendado ao pudor. Na mesma ocasião, foi também pronunciado pelos crimes de atentado ao pudor e tentativa de estupro, o acusado Manoel Antônio da Silva Costa, concedendo provimento, portanto, ao recurso interposto pelo Promotor Maurílio Bruno, contra a decisão do Juiz Sousa Neto, que havia julgado os réus como isentos de culpa no crime de que foi vítima Aída Curi, "por deficiência de provas". (TRECHOS DO VOTO do Relator, Desembargador Mílton Barcelos, e do Voto do Revisor Faustino Nascimento.)
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REAÇÃO do advogado Leôncio Vasconcelos, defensor do porteiro Antônio João, em relação à decisão da Câmara Criminal e ao Voto do Revisor, Desembargador Faustino Nascimento: "O Desembargador nos surpreendeu, agora, com esse voto, que contraria, inclusive, a lei, pois chega a negar, de forma estranha, respeitáveis preceitos legais, transformando, assim, em letra morta, os Arts. 19 do Código Penal e 409 do Código de Processo. Pelo voto do Desembargador, o juiz não poderá mais impronunciar, já que, para isto, nos parece fora de dúvida que ele será obrigado a justificar sua decisão. Se não lhe é defeso, como acentua o Desembargador Faustino Nascimento, examinar a prova, como poderá, então, justificar suas decisões?"
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REAÇÃO do Juiz Souza Neto em relação à decisão da Primeira Câmara Criminal de reformar a sua decisão de impronunciar os réus da morte de Aída Curi: "O Desembargador Faustino Nascimento sustentou em seu voto que eu não podia apreciar a prova. Nossa lei não diz isto, mas o que fica bem claro para a opinião pública é que eu não sei ler a lei ou agi de má-fé. E eu, de nenhuma forma, posso aceitar qualquer das duas hipóteses. Repilo a punição moral que me querem impor, mesmo me submetendo ao risco da punição disciplinar. Com esta, eu concordo. Com a outra, não."
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23 de junho de 1959. Imediatamente após a reforma da sentença de Impronúncia, levada a efeito pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o Juiz Joaquim de Souza Neto, presidente do 1ª Tribunal do Júri, apresentou, de modo inesperado, o pedido de demissão das suas funções de magistrado, o que foi feito através de ofício ao Desembargador Mílton Barcelos, presidente do Egrégio Tribunal, que, como norma, teria de encaminhar o pedido de demissão ao Presidente da República. O pedido de demissão, raríssimo na magistratura do País, deveu-se à reforma, por unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal, da sua decisão de impronunciar os réus Ronaldo Guilherme de Castro e Antônio João de Souza, dois dos autores do crime que vitimou Aída Curi. (ÍNTEGRA DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO JUIZ SOUSA NETO, em carta endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça.)
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23 de junho de 1959. O Desembargador Sady Cardoso de Gusmão, presidente da Associação dos Magistrados, acompanhado de vários juízes, foi ao gabinete do juiz Sousa Neto, comunicar a ele o desejo da entidade no sentido de que ele submeta o seu pedido ao Tribunal Pleno (composto de 36 desembargadores).
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25 de junho de 1959. Uma comissão de colegas do Juiz Joaquim de Sousa Neto leva, à sua residência, um manifesto de solidariedade com mais de 30 assinaturas de Juízes e Desembargadores.
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26 de junho de 1959. O Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, indefere o requerimento de demissão do Juiz Sousa Neto, declarando que deixava de atender ao pedido de disponibilidade porque "não existe, na nossa legislação, a figura de "disponibilidade espontânea". (ÍNTEGRA DO DESPACHO do Desembargador Homero Pinho.)
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29 de junho de 1959. MANIFESTAÇÃO de Barbosa Lima Sobrinho sobre a Impronúncia e sobre o pedido de demissão do Juiz Souza Neto.
(CONTINUA EM "CRONOLOGIA DOS FATOS - 2")
Desembargador Sady Cardoso de Gusmão
Desembargador Homero Pinho
Barbosa Lima Sobrinho